terça-feira, 19 de novembro de 2024

SEÇÃO DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DA LEI SECA

 


SEÇÃO DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DA LEI SECA

A SEÇÃO  DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DA LEI da gloriosa e Amada POLÍCIA MILITAR,   do  Estado do  RIO GRANDE DO NORTE, foi criada artigo 12 do  Decreto nº 31.158, de 03 de dezembro de 2021, assinado pela Governadora MARIA DE  FÁTIMA  BEZERRA e o coronel FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social

Art. 12. Fica criada na estrutura do CPRE a Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca, incumbindo-lhe:

I - atuar, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito, no desencadeamento da "Operação Lei Seca" no âmbito do território estadual;

II - contribuir para redução dos índices de acidentes de trânsito e mortalidades viárias causadas por motoristas sob influência de álcool, por intensificar a fiscalização de trânsito para o cumprimento da Lei Seca;

III - desenvolver ações sistemáticas de fiscalização de trânsito para coibir a condução de veículos automotores por motoristas sob influência de álcool, assim como quaisquer outros tipos de infrações de trânsito de sua competência; e

IV - cooperar com outros órgãos ligados ao sistema de trânsito para desenvolver uma política comum em benefício da sociedade.

Parágrafo único. A Chefia da Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca deverá ser exercida, preferencialmente, por Oficial do Posto de Major QOPM.

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