SEÇÃO
DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DA LEI SECA
A SEÇÃO DE OPERAÇÕES DE
FISCALIZAÇÃO DA LEI da gloriosa e Amada POLÍCIA
MILITAR, do Estado
do RIO
GRANDE DO NORTE, foi criada artigo 12 do Decreto nº 31.158, de 03 de dezembro de 2021,
assinado pela Governadora MARIA
DE FÁTIMA BEZERRA e o coronel FRANCISCO
CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Secretário de Segurança Pública e da Defesa
Social
Art. 12. Fica criada na estrutura do CPRE a Seção
de Operações de Fiscalização da Lei Seca, incumbindo-lhe:
I - atuar, quando e conforme convênio firmado, como
agente do órgão ou entidade executivos de trânsito, no desencadeamento da
"Operação Lei Seca" no âmbito do território estadual;
II - contribuir para redução dos índices de
acidentes de trânsito e mortalidades viárias causadas por motoristas sob
influência de álcool, por intensificar a fiscalização de trânsito para o
cumprimento da Lei Seca;
III - desenvolver ações sistemáticas de
fiscalização de trânsito para coibir a condução de veículos automotores por
motoristas sob influência de álcool, assim como quaisquer outros tipos de infrações
de trânsito de sua competência; e
IV - cooperar com outros órgãos ligados ao sistema
de trânsito para desenvolver uma política comum em benefício da sociedade.
Parágrafo único. A Chefia da Seção de Operações de
Fiscalização da Lei Seca deverá ser exercida, preferencialmente, por Oficial do
Posto de Major QOPM.
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